Emprestou o carro e levou multa? Veja como fazer a indicação de condutor infrator
Saiba o que fazer ao receber uma multa no seu carro dirigido por outra pessoa. Veja como fazer a indicação de condutor infrator no prazo legal.

Imagine a cena: você faz um favor, empresta o seu veículo para um amigo ou parente e, poucas semanas depois, chega uma correspondência indigesta na sua casa. O carro foi flagrado correndo a 140 km/h em um trecho onde o limite era muito inferior. Além do susto com o valor da penalidade, surge o verdadeiro pesadelo: a pontuação caindo diretamente na sua carteira de habilitação. Se você não realizar a indicação de condutor infrator no prazo correto, o prejuízo administrativo e legal fica totalmente no seu nome.
Muitos motoristas só descobrem como a legislação de trânsito é rígida quando passam por essa situação embaraçosa. Afinal, emprestar o automóvel é um ato de confiança, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre quem deve responder pelas atitudes ao volante. Entender esse processo é essencial para proteger sua carteira e evitar dores de cabeça maiores.
h2>O risco de emprestar o veículo e a responsabilidade do proprietário
Pela lei brasileira, o proprietário do veículo é sempre o responsável primário pelo pagamento dos débitos associados ao carro, como IPVA, licenciamento e multas de trânsito. No entanto, quando o assunto é a pontuação decorrente de infrações cometidas em movimento, a regra muda. Os pontos devem ser direcionados à pessoa que de fato estava dirigindo no momento do flagrante.
Quando um radar pega um veículo acima do limite de velocidade (como trafegar a 140 km/h em vias urbanas ou rodovias de menor velocidade), não há uma abordagem policial imediata. O equipamento registra a placa e gera a Notificação de Autuação enviada ao endereço do dono. Se você cruzar os braços e não fizer nada, o sistema do Detran entende automaticamente que você era o motorista, atribuindo a pontuação e eventuais penalidades de suspensão diretamente ao seu prontuário.
h2>O prazo crucial para a indicação de condutor infrator
Para evitar que a pontuação indevida vá para o seu nome, existe uma janela de tempo rígida. O prazo legal para apresentar o verdadeiro responsável é de 30 dias, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação (ou da data indicada no próprio documento emitido pelo órgão de trânsito).
Perder essa data limite traz consequências sérias. Após o encerramento do prazo de 30 dias, o órgão de trânsito não aceita mais pedidos administrativos para transferência da pontuação. Nesses casos, a única alternativa restante é recorrer à Justiça comum através de um processo judicial, o que gera custos com advogados, demora considerável e estresse desnecessário.
O que acontece em infrações de gravidade extrema?
Exceder o limite de velocidade em mais de 50%, por exemplo, é considerado uma infração gravíssima com punição autossuspensiva. Isso significa que, além da multa pesada com fator multiplicador, o motorista responde a um processo administrativo para entregar a carteira e cumprir prazo de suspensão do direito de dirigir.
Se um amigo atingir 140 km/h no seu carro em uma via de 70 km/h e você perder o prazo de transferência, é você quem corre o risco de ter o direito de dirigir suspenso. Por isso, agir rapidamente assim que a notificação chega é o único caminho seguro.
h2>Passo a passo para fazer a indicação de condutor infrator
Felizmente, o processo burocrático ficou muito mais simples e acessível nos últimos anos. Hoje, não é mais obrigatório enfrentar filas nos postos de atendimento do Detran. Veja como realizar o procedimento:
Pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): Se o proprietário e o condutor que cometeu a infração possuírem a CNH Digital e conta no portal Gov.br (nível prata ou ouro), a indicação pode ser feita diretamente no aplicativo. O dono indica o CPF do motorista, e este recebe uma mensagem no próprio app para aceitar a indicação. Tudo 100% digital e instantâneo.
Pelo Portal do Detran do seu Estado: Acesse o site do Detran onde o veículo está registrado. Procure a aba de serviços de infrações, preencha os dados do condutor e anexe as cópias dos documentos solicitados.
Via Correios ou presencialmente: Preencha o formulário impresso que vem anexo à Notificação de Autuação. É preciso colher a assinatura do proprietário e do condutor infrator (que deve ser idêntica à do documento de identidade), anexar cópias da CNH do motorista e do documento do dono e enviar ao endereço indicado na notificação.
h2>O que fazer se o amigo se recusar a assinar a indicação?
Infelizmente, nem todas as pessoas assumem seus erros com prontidão. Caso o amigo que pegou o carro emprestado se recuse a assinar o formulário ou a aceitar a notificação no aplicativo, a situação ganha contornos mais delicados.
Sem a assinatura do infrator ou a validação digital dele, o órgão de trânsito não aceita a indicação pela via administrativa padrão. Se isso acontecer, você precisará reunir provas de que não estava na posse do veículo no dia e horário do ocorrido. Mensagens de texto, comprovantes de trabalho, registros de ponto, bilhetes de viagem ou testemunhas podem ser utilizados para ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível.
Alertas sérios sobre fraudes e indicações falsas
Jamais caia na tentação de indicar uma terceira pessoa que não estava dirigindo (como um parente idoso que não dirige mais) apenas para poupar os pontos do amigo ou os seus próprios. A indicação de condutor infrator falsa é configurada como crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Se a fraude for descoberta pelo órgão de trânsito, o proprietário e o falso indicado podem responder criminalmente, com pena que varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa criminal.
h2>Como se proteger ao emprestar o carro
Para evitar dores de cabeça no futuro, adote hábitos de prevenção simples antes de entregar as chaves do seu veículo para terceiros:
Certifique-se da habilitação do condutor: Confira se a CNH da pessoa está válida e não possui restrições ou suspensão. Emprestar o carro para quem não tem habilitação ou está com a CNH cassada/suspensa é infração gravíssima gravada diretamente no nome do proprietário.
Mantenha seu endereço atualizado: As notificações do Detran são enviadas para o endereço cadastrado no sistema. Se seu endereço estiver desatualizado, você pode perder o prazo de 30 dias sem nem saber que foi multado.
Combine a responsabilidade previamente: Deixe claro que qualquer penalidade cometida durante o uso do veículo será de inteira responsabilidade de quem está ao volante, inclusive o pagamento financeiro dos boletos.
Emprestar o carro exige confiança, mas a responsabilidade com as leis de trânsito deve vir em primeiro lugar. Fique atento às notificações, consulte o aplicativo da Carteira Digital regularmente e faça a transferência dos pontos assim que tomar conhecimento da autuação para garantir que sua CNH continue limpa e regularizada.


















